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Cristalina e região

Produtor, seu CAR já está regular no SIGCAR?

A SEMAD passou os cadastros de Goiás do sistema federal para o SIGCAR. Para ter o recibo estadual, o cadastro migrado precisa ser complementado e reenviado. Mande o recibo do seu CAR e verificamos a situação sem custo.

Verificar meu CAR grátis no WhatsApp

8 em 10

imóveis de Cristalina ainda não enviaram o cadastro no SIGCAR.

Fonte: base pública de perímetros do SIGCAR, outubro de 2026.

Como funciona

1

Mande o recibo do CAR

Pelo WhatsApp, uma foto ou o PDF do recibo de inscrição do CAR do imóvel.

2

Receba o diagnóstico

Em até 1 dia útil: se o cadastro foi enviado, o que falta e quais documentos separar.

3

Feche com prazo definido

Proposta com valor e prazo. O prazo conta a partir da documentação completa.

O que vem no Plano SIGCAR

Três entregas em um plano de 12 meses, pago em parcelas mensais.

Atendemos um número limitado de imóveis por mês para cumprir o prazo. Vagas deste mês: 5.

Relatório de necessidades ambientais

Feito junto com o CAR. Mostra se o imóvel precisa de outorga, licença ou DAI, com o que fazer em cada caso.

CAR no SIGCAR

Complementação e reenvio do cadastro migrado, até a emissão do recibo estadual.

Declaração do ITR

Depois do recibo, preenchida com as camadas do CAR, para que o ITR e o CAR digam a mesma coisa.

Perguntas frequentes

Existe prazo para regularizar no SIGCAR?

A Semad informou que as datas da transição não são prazo para o proprietário. Mas é o recibo estadual do SIGCAR que comprova a inscrição do imóvel no CAR em Goiás, e ele é a base para licenciamento e outros pedidos ambientais.

Meu CAR já foi feito antes. Preciso refazer?

O cadastro antigo foi migrado, mas precisa ser complementado e reenviado no SIGCAR para gerar o recibo estadual. Verificamos no diagnóstico gratuito se isso já foi feito.

Quais documentos vou precisar?

Para o diagnóstico, só o recibo do CAR. Para o serviço, a certidão atualizada da matrícula e, se houver, o georreferenciamento do imóvel.

Quem fez meu CAR foi outro técnico. Tem problema?

Não. Só o cadastrante pode complementar o cadastro, então incluímos na proposta a troca de cadastrante no SIGCAR.